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Publicada portaria de apoio extraordinário à suinicultura

Foi publicada em Diário da República na passada 5ª feira a Portaria 180/2022 que estabelece o regime de aplicação da medida excecional e temporária prevista no Regulamento Delegado (UE) 2022/467, da Comissão, de 23 de março, aplicável ao território continental.

Este regime recorre, pela primeira vez, à utilização da «reserva de crises» para o financiamento de medidas excecionais e temporárias de ajustamento dos produtores a perturbações de mercado e concede aos Estados-Membros uma subvenção financeira para apoiar os produtores agrícolas, justificando-se este apoio extraordinário com os acentuados impactos da guerra da Ucrânia no aumento dos custos de produção.

O apoio ao setor da carne de porco é de 6,4 milhões de euros e assume a forma de ajuda forfetária, não reembolsável, calculado a partir da declaração de existências de dezembro de 2021, de acordo com os seguintes valores de referência:

  • Porca reprodutora — 9 euros por animal;
  • Porco de engorda — 4 euros por animal.
O período de submissão de candidaturas decorre entre os dias 25 de julho e 12 de agosto de 2022 em formulário próprio disponível na plataforma iDigital, no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.

O pagamento do apoio será feito até ao dia 30 de setembro de 2022.

Os candidatos ao apoio previsto no presente capítulo devem cumprir um dos seguintes critérios:

  • Disporem de certificação de bem-estar animal;
  • Disporem de certificação em métodos de produção respeitadores do ambiente e do clima, nomeadamente modo de produção biológico ou rotulagem facultativa de carne de suíno;
  • Deterem efetivo de raças autóctones registado em livro genealógico;
  • Disporem de painéis fotovoltaicos, de biogás ou outras fontes de energia renováveis;
  • Disporem de unidades de compostagem, de biogás, ou de instalações de combustão de subprodutos animais ou resíduos, ou garantirem o encaminhamento dos seus subprodutos animais para unidades aprovadas para o processamento de subprodutos animais que assegurem a sua valorização ou a sua correta eliminação, conforme o plano aprovado nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 33/2017, de 23 de março;
  • Disporem de unidades com práticas de ventilação natural;
  • Utilizarem práticas promotoras de recuperação hídricas nas explorações;
  • Disporem de plano de biossegurança.
Qualquer dúvida pff contacte a FPAS através do e-mail geral@suinicultura.com