Este regime recorre, pela primeira vez, à utilização da «reserva de crises» para o financiamento de medidas excecionais e temporárias de ajustamento dos produtores a perturbações de mercado e concede aos Estados-Membros uma subvenção financeira para apoiar os produtores agrícolas, justificando-se este apoio extraordinário com os acentuados impactos da guerra da Ucrânia no aumento dos custos de produção.
O apoio ao setor da carne de porco é de 6,4 milhões de euros e assume a forma de ajuda forfetária, não reembolsável, calculado a partir da declaração de existências de dezembro de 2021, de acordo com os seguintes valores de referência:
- Porca reprodutora — 9 euros por animal;
- Porco de engorda — 4 euros por animal.
O pagamento do apoio será feito até ao dia 30 de setembro de 2022.
Os candidatos ao apoio previsto no presente capítulo devem cumprir um dos seguintes critérios:
- Disporem de certificação de bem-estar animal;
- Disporem de certificação em métodos de produção respeitadores do ambiente e do clima, nomeadamente modo de produção biológico ou rotulagem facultativa de carne de suíno;
- Deterem efetivo de raças autóctones registado em livro genealógico;
- Disporem de painéis fotovoltaicos, de biogás ou outras fontes de energia renováveis;
- Disporem de unidades de compostagem, de biogás, ou de instalações de combustão de subprodutos animais ou resíduos, ou garantirem o encaminhamento dos seus subprodutos animais para unidades aprovadas para o processamento de subprodutos animais que assegurem a sua valorização ou a sua correta eliminação, conforme o plano aprovado nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 33/2017, de 23 de março;
- Disporem de unidades com práticas de ventilação natural;
- Utilizarem práticas promotoras de recuperação hídricas nas explorações;
- Disporem de plano de biossegurança.