As Organizações ligadas à Alimentação repudiam e condenam o Despacho N. 8127/2021, o qual refere que os produtos de charcutaria, tais como, chouriço, salsicha, chourição, mortadela, presunto, bacon e hambúrgueres, são alimentos de evitar, tal como mencionado no seu artigo 1, por serem produtos prejudiciais à saúde.
Consideramos um despacho empírico, tendencioso, e com informação contestável, não suportada em quaisquer estudos científicos e nem fundamentada na legislação em vigor nacional e comunitária. Afirma que os alimentos de origem animal prejudicam a saúde, quando são produzidos ao abrigo de padrões de elevado rigor de higiene. Os operadores económicos só podem colocar no mercado alimentos seguros, tal como previsto no artigo 14.º do Regulamento 178/2002. Esclarece-se que “alimentos seguros”, de acordo com o regulamento atrás citado, são alimentos sem risco para a saúde, não são por isso nem prejudicais e nem impróprios para a saúde dos consumidores.
Para reforçar a falta de rigor da informação veiculada neste despacho, é ainda estabelecido, na alínea b) do número 3 do artigo 4.º que o pão pode ser recheado com “Fiambre com baixo teor de gordura”. Será que o gabinete autor deste despacho poderá explicar a que alimento se refere? Será que sabem que não existe fiambre pouco e muito gordo? Naturalmente que desconhecem que o fiambre por natureza é um produto magro, por ter como ingredientes, carne sem gordura!
Os alimentos em causa são produzidos por empresas licenciadas e fiscalizadas por autoridades competentes nacionais e europeias, mas, apesar de todos os requisitos de higiene a que as empresas são obrigadas a cumprir, afinal, o Gabinete do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação põe em causa a legislação e a fiscalização feita em Portugal, afirmando que são alimentos de risco.
Não basta afirmar de forma perentória que os alimentos são prejudiciais à saúde, sem apresentarem as justificações científicas para esse efeito!
Não vivemos uma ditadura alimentar, os cidadãos devem ser adequadamente informados, para que possam fazer uma escolha livre e consciente no que respeita às suas opções alimentares. Não se trata de proibir, mas sim de providenciar as ferramentas fundamentais para permitir as melhores opções para cada caso individual.
Naturalmente que poderão haver alimentos mais e menos saudáveis consoante a saúde de cada cidadão, pelo que, cada cidadão deve saber optar em função da sua situação individual.
Os estudantes, merecem ter informação adequada sobre os alimentos que consomem. A escola em vez de proibir, deve providenciar o conhecimento sobre a composição nutricional dos alimentos e sobretudo dar a conhecer a relevância da ponderação no consumo, face à roda dos alimentos.
Os signatários deste manifesto exigem que os cidadãos sejam esclarecidos adequadamente, e assim possam reconhecer a riqueza nutricional da carne e dos produtos cárneos face a alimentos nutricionalmente desvantajosos, de outras categorias, os quais promovem a obesidade sem acrescentarem nenhum valor nutricional, mas somente calorias vazias.
Os signatários deste manifesto lamentam que o Gabinete do Senhor Secretário de Estado não tenha sido tão diligente quanto à informação errada transcrita nos manuais escolares sobre a produção animal e a agroindústria contrariando o princípio enunciado neste despacho de “capacitar as crianças e jovens para fazerem escolhas informadas e gerirem a sua saúde, com qualidade”.
As entidades signatárias exigem a capacitação adequada dos estudantes e a devida alteração ao despacho que permita que os cidadãos possam fazer as suas escolhas livres e em consciência!
Lisboa, 20 de agosto de 2021
Signatários da iniciativa:
AMECAP, ANEB, ANIPLA, APIC, CAPOLIB, FENAPECUARIA, FEPASA, FILPORC, FPAS, IACA.