O Ministro das Finanças e a Ministra da Agricultura e Alimentação publicaram o Despacho nº 6993/2022que define a dotação para o ano de 2022 do apoio aos custos com a eletricidade nos setores agrícola e pecuário. Este apoio surge na sequência da publicação da Portaria n.º 113/2022, que prevê um apoio financeiro para a energia utilizada na produção agrícola e pecuária e nas atividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas, no território continental.
Podem beneficiar do apoio financeiro as pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola e pecuária, bem como as cooperativas agrícolas e as organizações de produtores representativas da agricultura familiar.
O apoio incide, exclusivamente, sobre o valor do consumo real constante da fatura, acrescido da componente fixa associada ao valor da potência contratada, para os contadores em nome dos requerentes associados às atividades descritas e que estejam exclusivamente afetos às instalações ou equipamentos associados às atividades agrícola e pecuária.
Nas situações em que o contador não está exclusivamente dedicado às atividades previstas, desde que seja comprovada a afetação maioritariamente às atividades agrícola e pecuária, o apoio incide exclusivamente sobre a componente fixa associada à potência contratada
Os níveis de apoio a conceder correspondem a:
a) 20 % no caso das explorações que cumpram cumulativamente os seguintes critérios:
i) tenham menos de 50 hectares de superfície agrícola,
ii) detenham um efetivo pecuário inferior a 80 cabeças normais;
b) 10 % no caso das explorações não abrangidas na alínea anterior, bem como a cooperativas e organizações de produtores representativas da agricultura familiar.
As Candidaturas devem ser feitas em formulário eletrónico, no iDigital (IFAP), a decorrer até final do mês de junho de 2022.