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ABERTAS CANDIDATURAS AO APOIO À ELETRICIDADE PARA O SETOR AGRÍCOLA E PECUÁRIO

O Ministro das Finanças e a Ministra da Agricultura e Alimentação publicaram o Despacho nº 6993/2022que define a dotação para o ano de 2022 do apoio aos custos com a eletricidade nos setores agrícola e pecuário. Este apoio surge na  sequência da publicação da Portaria n.º 113/2022, que prevê um apoio financeiro para a energia utilizada na produção agrícola e pecuária e nas atividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas, no território continental.

Podem beneficiar do apoio financeiro as pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola e pecuária, bem como as cooperativas agrícolas e as organizações de produtores representativas da agricultura familiar.

O apoio incide, exclusivamente, sobre o valor do consumo real constante da faturaacrescido da componente fixa associada ao valor da potência contratada, para os contadores em nome dos requerentes associados às atividades descritas e  que estejam exclusivamente afetos às instalações ou equipamentos associados às atividades agrícola e pecuária.

Nas situações em que o contador não está exclusivamente dedicado às atividades previstas, desde que seja comprovada a afetação maioritariamente às atividades agrícola e pecuária, o apoio incide exclusivamente sobre a componente fixa associada à potência contratada

Os níveis de apoio a conceder correspondem a:

a) 20 % no caso das explorações que cumpram cumulativamente os seguintes critérios:

i) tenham menos de 50 hectares de superfície agrícola,

ii) detenham um efetivo pecuário inferior a 80 cabeças normais;

b) 10 % no caso das explorações não abrangidas na alínea anterior, bem como a cooperativas e organizações de produtores representativas da agricultura familiar.

As Candidaturas devem ser feitas em formulário eletrónico, no iDigital (IFAP), a decorrer até final do mês de junho de 2022.